Carnaval de Oportunidades após os Acordos MERCOSUL-UE e EUA-ARGENTINA
- latinlawyer
- há 1 dia
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Assinados em janeiro e fevereiro, os acordos UE-Mercosul e EUA-Argentina apresentam características diferentes, porém complementares. Sua combinação gera uma controvérsia geopolítica circunstancial. Na Argentina, por exemplo, ambos os acordos estão atualmente em processo de ratificação parlamentar. Enquanto o acordo Mercosul-UE exigiu 25 anos de negociações, o assinado entre os EUA e a Argentina levou apenas um ano e meio, contrariando a regra da Decisão 32/00 do Conselho do Mercosul, que estabelece o princípio da negociação conjunta pelos Estados-membros. Essa regulamentação desatualizada, composta por quatro artigos e assinada em um contexto diferente, inesperadamente acendeu um debate jurídico sobre sua validade por duas décadas e meia — precisamente o mesmo tempo que o Mercosul levou para finalizar o acordo com a UE. Sem hesitação, essa decisão deve ser revogada, ou gerará um conflito regional desnecessário.
EUA-Argentina, Carnaval abre na segunda-feira
Enquanto no dia 5 de fevereiro, em uma reunião bilateral em Brasília, na Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX), Brasil e Rússia delineavam diretrizes importantes para um acordo comercial estratégico, a Argentina assinava seu acordo bilateral de comércio e investimento com os EUA.
Este acordo visa a liberalização detalhada do comércio por produto, conforme delineado no Anexo I para a Argentina e no Anexo II para os EUA, por meio de um tratamento tarifário por categoria estabelecido nas notas complementares. Os produtos são totalmente liberalizados (EIF), sujeitos a uma tarifa reduzida de 2% (R2), e incluem produtos com status de nação mais favorecida (NMF) (Z) e cotas tarifárias (TRQ). Além disso, os Anexos 2A e 2B isentam os produtos argentinos das tarifas impostas pelas Ordens Executivas 14257, de 2 de abril de 2025, e 14360, de 14 de novembro de 2025, do Presidente Trump. Para todos os outros produtos, a tarifa adicional será de 10%. O acordo UE-Mercosul não é tão dinâmico.
UE-Mercosul: um “mardi gras” do carnaval
Embora o crescimento do Brasil sirva de modelo de prosperidade econômica para o Mercosul, não impulsionou o crescimento dos demais membros. O único sucesso do Mercosul se deve ao programa de residência temporária, que integrou suas sociedades-membro, fomentando investimentos em empresas privadas. Um passeio por Florianópolis basta para comprovar isso.
O acordo UE-Mercosul promete livre comércio entre 700 milhões de pessoas, impulsionado pela aplicação provisória extraordinária do Artigo 23.3, que se aplica antes da entrada em vigor do acordo. No entanto, não contém, por exemplo, um capítulo dedicado ao comércio digital. As únicas referências ao comércio digital e à proteção de dados constam do Artigo 16, que trata da disseminação recíproca de informações sobre telecomunicações e cooperação tecnológica. Esta notável aplicação provisória, prevista no Artigo 23.3, entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente à notificação de ratificação do acordo por um país do Mercosul e pela UE.
O conceito de comércio internacional justo reconhece, por exemplo, as indicações geográficas para produtos agroindustriais e mobiliza um fundo de cooperação reforçada de 1,8 mil milhões de euros, administrado e implementado anualmente no âmbito de cada orçamento da UE. Simboliza um triunfo do multilateralismo, tão fortemente defendido pelo Brasil nos últimos tempos e também pela UE, que incorpora um diálogo político sobre cooperação (Acordo de Associação) e comércio (Acordo Interino). A associação estabelece diretrizes para o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental, a transformação digital, os direitos humanos, a mobilidade, o combate ao terrorismo e a gestão de crises. Uma agenda comercial abrangente salvaguardará os direitos laborais e a responsabilidade social das empresas.
O acordo provisório centra-se na facilitação do investimento, na eliminação de barreiras comerciais e na simplificação dos contratos públicos, deixando em aberto a possibilidade de implementação de salvaguardas agrícolas através de tarifas e de uma monitorização específica dos preços. Estas salvaguardas agrícolas foram recentemente aprovadas, a 10 de fevereiro, pelo Parlamento Europeu com 483 votos a favor, através da aprovação de um regulamento que atribui à Comissão a responsabilidade de monitorizar as tendências das importações de produtos agrícolas. Este regulamento dispara alertas quando o preço de um produto do Mercosul for 10% inferior ao preço do mesmo produto europeu. Se uma investigação revelar prejuízos graves para os agricultores europeus, as preferências tarifárias serão retiradas. O Parlamento solicitou ainda um parecer consultivo do Tribunal de Justiça sobre a compatibilidade jurídica destas salvaguardas.
Argentina: Quarta-feira de Cinzas para o Mercosul
Quatro governos liberais criaram o Mercosul em 1991, e quatro governos conservadores o reformularam em 2000, exigindo integração com foco em justiça social. Incorporaram a Carta Social de Buenos Aires e o Regulamento 32 para impedir que os membros assinassem individualmente acordos preferenciais no âmbito da ALADI. Quase simultaneamente, começaram a flexibilizar a tarifa externa do Mercosul com exceções, que, por insistência da Argentina, foram ampliadas para 150 produtos em 2024.
O Mercosul jamais regulamentou ou negociou investimentos estrangeiros, tanto nacionais quanto internacionais, que nos últimos 20 anos floresceram quase que exclusivamente na economia brasileira. Somente em 2017, e pela única vez, negociaram investimentos estrangeiros em um documento ineficaz e sem resultados práticos (Decisão 3/17). Enquanto o Brasil batia recordes mundiais na atração de investimentos diretos, os demais membros estavam atolados em crises políticas, exigindo a possibilidade de negociar preferências tarifárias bilateralmente com terceiros países. Por décadas, confundiram comércio exterior com investimento, e o Brasil nada fez para ajudá-los a corrigir essa concepção equivocada.
Em fevereiro, a exigência argentina para 2024 foi transformada em um acordo bilateral com os EUA que agiliza os investimentos estratégicos entre os dois países, revogando a inexequível regulamentação 32/00. Superado o receio de desafiar o Brasil em negociações bilaterais, o governo brasileiro tem até junho, em pleno ano eleitoral, para decidir entre desafiar a Argentina — e os EUA — ou permitir que todos os países do Mercosul negociem seus acordos individualmente. O Brasil poderia agora fortalecer sua aliança com o BRICS por meio de preferências tarifárias, visto que ainda não conseguiu negociar com os EUA. Esse objetivo foi adiado para o próximo governo.
Oportunidades de negócio para ambos os acordos.
O Mercosul não é uma união aduaneira nem uma área de livre comércio. Sua perturbação jurídica não é grave no atual contexto tarifário do comércio internacional. Esses dois acordos moldam politicamente o futuro da região. A Argentina precisa do acordo com os EUA para finalmente desenvolver suas exportações, que foram sufocadas por duas décadas por tarifas internas na forma de impostos sobre exportações. O Brasil já é uma potência exportadora global consolidada, portanto, qualquer contestação jurídica ao acordo Argentina-EUA dentro do Mercosul representa um ataque à sua continuidade, carregado de protecionismo desnecessário em comparação com as oportunidades de negócios que gera.
Ambos os acordos contêm cláusulas rigorosas de proteção da propriedade intelectual. A Argentina permitirá e facilitará o investimento dos EUA em seu território para explorar, extrair, refinar, processar, transportar, distribuir e exportar minerais críticos e recursos energéticos, bem como para fornecer serviços de geração de energia, telecomunicações, transporte e infraestrutura, em condições não menos favoráveis do que aquelas concedidas a seus próprios investidores em circunstâncias semelhantes, e regulará tais investimentos de acordo com os padrões mínimos do direito internacional (Art. 5.1 EUA-Argentina). Essas empresas americanas não irão para o Brasil. Essa regra lhes garante tratamento preferencial em relação às empresas europeias. As empresas americanas contribuirão com tecnologia avançada, padrões operacionais e práticas de gestão que aumentarão a produtividade argentina e permitirão sua expansão dentro do Mercosul.
Trump acaba de decretar um aumento na cota de importação de carne bovina argentina de 20.000 para 80.000 toneladas métricas. Ao entrar nos EUA, a carne bovina e de aves argentinas obterão a certificação de qualidade FSIS 9060-5 e poderão acessar mercados como o Canadá — caso o acordo comercial USMCA seja mantido —, conquistando um reconhecimento único e fundamental para as exportações globais. A UE eliminará as tarifas sobre 92% das importações do Mercosul, beneficiando produtos-chave como carne bovina, aves, soja, café e frutas. O acordo UE-Mercosul é estrutural, modelado segundo o bloco europeu e meticulosamente controlado por meio de supervisão e salvaguardas do comércio agrícola, enquanto o acordo entre Argentina e EUA estabelece acesso recíproco, harmonização sanitária e complementaridade produtiva constante e ilimitada.
Ambos os acordos terão um impacto substancial na dinâmica do mercado automotivo. A UE se beneficiará de uma redução gradual da tarifa do Mercosul para 35% ao longo de um período de até 15 anos, começando com uma redução de 25%. Por sua vez, os EUA poderão exportar 10.000 veículos por ano sem impostos para a Argentina, permitindo a tão necessária renovação de sua frota de veículos.
A Argentina não tributará o comércio digital com os Estados Unidos, nem imporá quaisquer condições para o acesso a uma tecnologia específica, processo de produção, código-fonte ou para a compra, uso ou concessão de tratamento preferencial a uma tecnologia específica como condição para fazer negócios em seu território. Garantirá segurança jurídica para a transferência de dados pessoais de seu território para os Estados Unidos, reconhecendo a jurisdição americana como oferecendo um nível adequado de proteção de dados sob a lei argentina. Dessa forma, a Argentina se compromete a manter padrões de segurança digital mais rigorosos do que os do Mercosul — padrões que sequer foram negociados dentro do bloco.
Os parâmetros de conformidade estabelecidos no acordo EUA-Argentina guiarão a Argentina rumo a um comércio internacional moderno e bem remunerado, acelerando as negociações e os controles do acordo comercial provisório UE-Mercosul.
Por fim, vale destacar um detalhe no preâmbulo deste último acordo: ele foi assinado entre a UE e quatro países, Estados-membros do Mercosul, e não é um acordo entre blocos regionais. Cada país do Mercosul mantém sua autonomia funcional para a implementação do mesmo.






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