Pix Brasil: Transferências de tecnologia dos bancos centrais. Inclusão financeira ou geopolítica?
- latinlawyer
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Publicado en Legal Today el 14.05.2026
Joãozinho é um menino de rua que vende doces para motoristas no trânsito caótico de uma cidade brasileira para sobreviver. Longe da escola, ele arrisca a vida desviando de carros e pendurando saquinhos de doces nos retrovisores dos veículos durante os 90 segundos que o semáforo leva para fechar. Como tantas outras crianças brasileiras pobres que sofrem o mesmo calvário, cada saquinho tem um pedaço de papel grampeado com um código QR, “PIX”, para que qualquer motorista que decida pegá-lo e arrancar quando o sinal abrir se lembre de fazer uma transferência bancária de 5 reais — quase um euro — para a suposta conta de sua mãe, mas que muito provavelmente é a do fornecedor de doces. Alguns anos antes, com menos inflação, ele recebia duas notas de 2 reais que guardava no bolso. A única coisa inventada aqui é o nome da criança.
Transferência forçada do PIX.
O PIX é um sistema eletrônico de transferência bancária desenvolvido pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 2016 e lançado em 16 de novembro de 2020. Os chefes do Departamento de Estruturação do Mercado Financeiro do BCB, Carlos Eduardo Brandt e Angelo Duarte, implementaram o PIX, introduzindo transações bancárias instantâneas. A Resolução nº 1 do BCB, de 12 de agosto de 2020, iniciou um processo regulatório para tornar o PIX obrigatório para bancos privados, argumentando que ele eliminaria métodos de pagamento eletrônico mais lentos e ofereceria um serviço gratuito para pessoas físicas, levando serviços bancários a milhões de brasileiros. O Artigo 3º tornou obrigatória a sua implementação para instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas. Em 2024, a Resolução nº 403 do BCB estendeu a obrigatoriedade da implementação a todas as entidades, alterando a resolução anterior.
Códigos-fonte de um Banco Central.
A convergência para a digitalização não se resume à simples adoção de novas tecnologias. Para responder à dinâmica e à estabilidade do mercado financeiro, os bancos centrais devem garantir confiança e transparência, assimilando rapidamente as mudanças nos ativos digitais e atuando como catalisadores da inovação (fintech) e da comunicação regulatória (regtech).
Os bancos centrais compartilham publicamente — e internacionalmente com outros bancos centrais — o código-fonte de seus modelos operacionais para controlar seu desenvolvimento. A transparência desses modelos varia consideravelmente entre os bancos centrais e é juridicamente conhecida como transferência de tecnologia, envolvendo a internalização e a troca de códigos científicos. Reprodutibilidade e replicabilidade são mecanismos legais para alinhamento com as melhores práticas e modernização das regulamentações financeiras.
Essa disseminação intelectual de código cria uma colaboração internacional arriscada. Portanto, os bancos centrais divulgam publicamente os sistemas operacionais existentes, mas não os criam. Compartilham simulações para facilitar a compreensão e a projeção de transações eletrônicas. Entre as normas brasileiras para o PIX, encontramos um verdadeiro esquema de licenciamento obrigatório com manuais de uso da marca, diretrizes de implementação e até mesmo um mecanismo de resolução de disputas. O código-fonte do PIX pertence ao Banco Central do Brasil (BCB), após ter sido construído utilizando código de domínio público, como Red Hat, Apache Kafka e Kubernetes. Em 2022, o presidente do BCB anunciou que seu código-fonte seria compartilhado internacionalmente; no entanto, o código-fonte é protegido por razões de segurança nacional e integridade financeira.
Geopolítica dos BRICS - Pagamento.
Idealizada como uma iniciativa de liberdade financeira sem fronteiras, a BrICS-pay.com é uma plataforma de pagamentos descentralizada em blockchain desenvolvida pelo Conselho Empresarial dos BRICS, composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, para contornar a dependência do dólar americano tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A PIX transferiu sua tecnologia para esse consórcio sem qualquer compromisso financeiro, essencialmente como uma tecnologia de código aberto. A BrICS-pay é governada por um Conselho de Representantes Plenipotenciários que aprova as áreas de atuação, admite participantes, capta recursos, cria grupos consultivos e regula os pagamentos, tanto gratuitos quanto pagos.
A Brics-Pay segue a arquitetura jurídica cooperativa da SWIFT e da MBridge (China, Hong Kong, Tailândia e Emirados Árabes Unidos). A MBridge atingiu um nível operacional em 2024, suficiente para explorar a criação de uma moeda digital entre bancos centrais com o objetivo de desdolarizar o comércio internacional. A SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) lidera uma estrutura cooperativa semelhante desde 1973, com mais de 11.000 instituições financeiras operando em mais de 200 redes tecnológicas. Ela constitui um mecanismo de mensagens financeiras sem a movimentação física de dinheiro; seus usuários enviam os fundos. Com sede na Bélgica e regida pelas leis belgas e internacionais, e em conformidade com as normas técnicas ISO 20022, a Brics-Pay registra pagamentos em diversas moedas, incluindo USD, HKD, Euro, GBP, JPY, CNY, CHF, AUD, CAD e SGD.
Transferência de tecnologia que viola o comércio internacional.
A transferência forçada da tecnologia PIX do BCB para instituições financeiras no Brasil foi disponibilizada ao BRICS-Pay como se fosse de código aberto, para colaborar em um projeto geopolítico e competir com o SWIFT, em vez de permitir sua operação com moedas como o Real ou o Yuan, por exemplo.
Em julho de 2025, o Escritório de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USTR) iniciou uma investigação sobre a prática ilegal de usar o PIX como barreira discriminatória a outros mecanismos de pagamento eletrônico no Brasil, como cartões de crédito, Google Pay e Apple Pay. Essa questão está atualmente em negociação entre os dois governos. O acesso aberto à tecnologia — e aos dados dos brasileiros — contidos no PIX é inestimável. O custo operacional do PIX é mínimo.
Nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, os Estados Unidos buscam determinar como a PIX interfere nos direitos de propriedade intelectual, nos serviços de pagamento eletrônico e no combate à corrupção, a fim de proteger tanto as empresas de mídia social quanto as instituições financeiras.
Muitos bancos centrais e instituições financeiras internacionais desenvolvem, registram e transferem tecnologia de infraestrutura financeira e ativos digitais. Fazem isso de forma fechada, como o E-CNY chinês, mas com o objetivo de lastrear uma moeda digital em moeda fiduciária. O software de pagamento eletrônico opera dentro de associações formadas por entidades financeiras de todos os tipos e, naturalmente, pelo banco central — frequentemente criado por lei e supervisionado pelo governo — que propõe um sistema operacional de adesão. Essa não é a estrutura legal que administra o PIX.
E Joãozinho?
160 milhões de brasileiros usam o cartão PIX, que modernizou seus hábitos de consumo. Para Joãozinho, certamente mudou sua vida, mesmo que ele não veja mais notas de dinheiro. A Receita Federal garante que não utiliza dados pessoais, e o governo afirma que também não estará disponível para empresas privadas. A inclusão financeira ainda é um conceito jurídico distante, e a propriedade intelectual do cartão PIX é um ativo estratégico do Banco Central do Brasil (BCB).
Estamos iniciando um debate global sobre os direitos de propriedade intelectual de sistemas digitais pertencentes a entidades autônomas. A geopolítica da transferência tecnológica desses sistemas desafia a independência do Banco Central, mas Joãozinho parece não se importar. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal do Brasil responsabilizou a Meta, a X, o WhatsApp, o Google e outras plataformas pela gestão de conteúdo e usuários no Brasil, contrariando a proteção de responsabilidade e os princípios do bom samaritano que regem nos Estados Unidos (Seção 230 do Título 47 do Código dos Estados Unidos, de 1996), os quais os obrigam a remover conteúdo racista, discurso de ódio e incitação à violência. Se os dados dos usuários do PIX também pertencerem ao BCB, essa propriedade intelectual poderá violar direitos constitucionais e federais.
É preocupante que o Banco Central do Brasil (BCB) tenha transferido a tecnologia PIX para os países do BRICS, mas não a tenha implementado no Mercosul, por exemplo, região que também sofre com a falta de inclusão financeira. Até o momento, o PIX opera no Uruguai desde 2023 por meio de um acordo comercial privado entre a PagBrasil e a Plexo. Na Argentina, o Banco Patagônia utiliza um sistema similar para a compra de reais por meio de um acordo com o Banco do Brasil. Em outubro de 2025, foi lançado o Bre-B (Breve), um acordo entre o Banco Central da Colômbia e o BCB. Comparar o suposto interesse em inclusão financeira com a transferência internacional da tecnologia PIX revela uma ferramenta digital geopolítica e poderosamente autorregulada, capaz de absorver dados financeiros privados e gerenciá-los com questionável proteção da propriedade intelectual.






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